A Administração do Guará alerta promotores, organizadores ou responsáveis sobre as novas regras estabelecidas pelo GDF para a realização de eventos na cidade.
A partir de agora, a promoção de evento recreativo, social, cultural, religioso, esportivo, institucional ou promocional, comunitário ou não, em áreas públicas ou privadas, está sujeita ao Decreto nº 34.178, de 1º/03/2013, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do dia 4/03/2013.
Quando o evento for realizado em área pública será exigida a garantia de limpeza do local e do seu entorno. Em se tratando de local público ou privado, é obrigatória a apresentação, com antecedência mínima de 20 dias do evento, de requerimento especificando a atividade pretendida, data, local, período, horário e público estimado.
Acompanhando esse requerimento, deve ser apresentado projeto básico atestando as condições necessárias de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, inclusive o número de pessoas que trabalharão no evento, considerando-se equipes de segurança, brigadas, atendimento médico, entre outros.
Será necessária também a concordância da Secretaria de Defesa Civil e autorização para utilização de área pública, ou documento de posse ou propriedade do local da realização do evento. O decreto determina ainda que se o promotor do evento for pessoa jurídica deve apresentar cópias do contrato social registrado na Junta Comercial, comprovante de inscrição no CNPJ e certidão de regularidade fiscal. Para a pessoa física é exigida cópia da carteira de identidade e comprovante do CPF.
Para os dois casos, é obrigatória a apresentação de termo de responsabilidade pela realização do evento, análise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do trânsito no local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado.
O requerimento para a realização do evento só será liberado depois de aprovadas as instalações e vistorias dos órgãos de fiscalização e controle. Verificada a existência das condições adequadas, os órgãos de fiscalização e controle serão acionados para a vistoria após a montagem das instalações.
Caso não tenham sido feitas as medidas de segurança declaradas no requerimento ou sejam consideradas insuficientes, os órgãos fiscalizadores, resguardadas as devidas competências, exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento. Por fim, os organizadores, promotores ou responsáveis deverão ter o evento cadastrado na Secretaria de Segurança.
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