01 de outubro

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14/03/14 às 20h03 - Atualizado em 8/11/18 às 16h21

Guará ganha posto da defesa civil

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O morador do Guará conta a partir de agora com um posto da Defesa Civil instalado na Administração. O objetivo é contribuir para evitar problemas na cidade que afetem a vida, o patrimônio e o meio ambiente, visando a elevação do moral e a melhoria do bem estar da população.

O posto está sob a coordenação do servidor Luciano Bezerra (3383.7237). Segundo ele, o modelo de proteção pretendido é quando a população tem a capacidade de perceber os riscos e sabe avaliar as ameaças. “Com isso, seremos capazes de reduzir a vulnerabilidade das pessoas e abrir canais de comunicação entre sociedade e governo, minimizando riscos e os desastres”, diz ele.

Para Carlinhos Nogueira, administrador do Guará, essa é mais uma conquista para cidade que, com o apoio do GDF, se transforma em um local cada vez melhor para se viver e morar, com mais qualidade de vida para o morador e sua família.

ATRIBUIÇÕES DA DEFESA CIVIL DO DF

À Secretaria de Estado de Defesa Civil, compete:

I – planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência, de recuperação e outras ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil, nos termos dos Decretos nºs 7.544, de 8 de junho de 1983 e 7.822, de 22 de dezembro de 1983;

II – articular-se com a Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, objetivando capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;

III – manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

IV – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;

V – coordenar a implantação e o funcionamento das Comissões de Defesa Civil e o treinamento da comunidade, visando o desenvolvimento das atividades de defesa civil;

VI – coordenar as ações de controle da movimentação de produtos perigosos;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

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