Com o intuito de reduzir o descarte irregular de resíduos nas ruas do Guará, a Administração Regional, por meio do gestor, André Brandão, oficializou, na noite desta segunda-feira (1°), a descentralização de R$ 320 mil para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), representado pela diretora-presidente Kátia Campos, para a implantação do primeiro Ponto de Entrega de Pequenos Volumes (PEV) do Guará.
A construção de um PEV é a resposta às demandas da população guaraense para melhorias na manutenção e conservação da limpeza nas vias públicas da região administrativa. "O PEV vai nos ajudar a ordenar melhor o descarte de lixo no Guará. O morador poderá levar o móvel que não serve mais, restos de construção e podas", revela Brandão. No total, serão dois pontos. O primeiro está previsto ao lado do Salão de Múltiplas Funções do Cave.
A assinatura aconteceu no início dos trabalhos da pré-audiência pública sobre o "Plano Distrital de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, realizada no auditório da Administração do Guará. O encontro contou com a participação dos moradores dessa região administrativa, bem como da Candangolândia, do SCIA, Núcleo Bandeirante, SIA e Riacho Fundo.
A diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, considera importante essa iniciativa para o ordenamento do descarte de resíduos volumosos e resíduos da construção civil até 1m³. “O engajamento do administrador regional viabilizando esta solução é um exemplo que poderá melhorar em muito a limpeza urbana do Guará”, afirma Kátia.
PEV
Os Pontos de Entrega de Pequenos Volumes (PEV) previstos para o Distrito Federal são instalações com mil metros quadrados, destinados para o recebimento de resíduos da construção civil (RCC), podas, volumosos (móveis) e resíduos da coleta seletiva. Restos de obras e demolições como pisos, azulejos, cimento e terra, madeiras, sobras de poda, móveis, papel, papelão, plásticos, vidros, latas de tinta e metais são exemplos dos materiais que podem ser levados ao PEV. O objetivo é diminuir a quantidade de lixo descartado irregularmente em locais públicos, terrenos baldios e córregos, evitando assim a proliferação de doenças, enchentes e de animais.
Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE Guara II - CEP: 71.025-900
BRASÍLIA - DF