01 de outubro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
30/10/17 às 15h37 - Atualizado em 31/10/17 às 9h44

Serviços de obras e manutenção urbana – Trânsito

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Serviços realizados em parceria com o Detran-DF:

  • Instalação/remoção de quebra-molas, (mediante autorização do Detran-DF)
  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do Detran-DF)

Obs: Para remoçãoou instalação de quebra-molas é necessário assinatura de 50% + 1 dos moradores favoráveis.

Serviços exclusivos do Detran-DF:

  • Instalação de faixa de pedestres;
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (pessoa com deficiência, idoso e gestante);
  • Instalação de placa nova;
  • Instalação de semáforo;
  • Instalação de fiscalização eletrônica;
  • Ajuste de tempo de semáforo;
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical;
     

Requisitos e documentos

Documento de identificação (RG e CPF e CEP residencial)

Custos

Gratuito

Forma de solicitação do serviço

Na Ouvidoria da administração regional.

Prazos

A previsão de atendimento desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço para mais ou menos. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do Guará

Área Especial do CAVE – Guará II
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Telefone da recepção: 3383 7200

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas
Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público

Normas e Regulamentações

Regimento interno Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

 http://www.guara.df.gov.br/wp-conteudo//uploads/2016/07/Regimento- interno- RA-Decreto- N%C2%BA-38.094-28.03.2017-1.pdf

 

 

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