29 de novembro

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31/10/17 às 9h56 - Atualizado em 22/06/20 às 15h21

Ouvidoria

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O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

Atendimento presencial

Administração Regional do Guará
SRIA QE 25 – Área Especial do CAVE
Ponto de referência: ao lado da Feira do Guará
Sala da Ouvidoria

Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Manhã: 08h às 12h
Tarde: 14h às 18h.

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação.

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas
  • (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão
    (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS:

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).
 

Garantias:

  • Segurança;
  • Restrição de acesso a dados pessoais;
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
  • Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
  • QUANDO ocorreu o fato;
  • ONDE ocorreu o fato;
  • Quem pode TESTEMUNHAR;
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
     

Registro identificado:

  • Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
     

Registro anônimo:

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para denúncias:

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações:

 

 

 


 

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