04 de dezembro

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18/01/18 às 14h10 - Atualizado em 26/08/21 às 16h44

Serviço de informações ao cidadão -Sic

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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação. 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.


Atendimento Presencial:

Administração Regional do Guará

Endereço: Área Especial do CAVE – QE 25 – Guará II, ao lado da Feira do Guará
 

Horário de Atendimento

Segunda à sexta-feira
de 08h às 12h e 14h às 17h.

Tempo máximo de espera de 30 minutos. Atendimento prioritário a gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
     

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante:

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

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