Os estabelecimentos comerciais deverão obedecer os horários de funcionamento. Isto é o que determina a Ordem de Serviço número 102 de 2014, tendo como escopo no seu artigo 1° "Determinar que todos os estabelecimentos comerciais (bares e similares) e os que comercializam bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamento: 08h às 24h, de domingo a quinta-feira; e das 08h às 02h, sextas-feiras, sábado e vésperas de feriados".
Os proprietários que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades em lei. Esta é mais uma atitude importante do governo de Brasília por meio da Administração Regional do Guará com o objetivo de preservar o sossego e tranquilidade dos moradores, sem prejudicar o setor produtivo.
Administração Regional do Guará
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BRASÍLIA - DF