É o serviço que orientará a sua empresa, com relação a instalação dos meios de propaganda, na área pública na região administrativa do Guará, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização dos meios de publicidade em áreas públicas, de forma a evitar prejuízos quanto a circulação de veículos e pedestres.
Documentos necessários
A solicitação para aprovação do projeto do meio de propaganda na região administrativa do Guará será dada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – requerimento preenchido em modelo padrão, no protocolo desta região administrativa;
II – dois jogos de cópias, no mínimo, do projeto do meio de propaganda, assinados pelo proprietário e pelo autor do projeto;
III – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de autoria do projeto registrada no CREADF;
IV – anuência prévia das concessionárias prestadoras de serviços públicos;
V – comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos;
Custos
Você pagará a taxa de preço público calculado pela metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, emitido pela Administração Regional do Guará.
Prazos
Os prazos definidos são os seguintes:
I – Aprovação do meio de propaganda – 8 (oito) dias;
II – Licenciamento – 8 (oito) dias.
Local e horário de atendimento
Administração Regional do Guará – Protocolo
SRIA II – QE 25 – Área Especial do CAVE
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Normas e Regulamentações
Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE Guara II - CEP: 71.025-900
BRASÍLIA - DF