Em atendimento ao Decreto número 40.546./20, como medida de precaução ao coronavírus, fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19).
Dessa forma, servidores da Administração Regional do Guará atuam via remota no atendimento às demandas pasta e da comunidade. Entretanto, foram disponibilizados os contatos para a população.
Os serviços essenciais de manutenção e conservação da cidade estão mantidos, respeitando as orientações dos órgãos de Saúde para preservação da vida.
Ouvidoria
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www.ouv.df.gov.br ou pelo aplicativo e-Cidades, opção"Ouvidoria"
Protocolo
protocolo@guara.df.gov.br ou via aplicativo pelo e-Cidades.
Desenvolvimento (Cultura, Esporte e Territórios):
lenimar.caetano@guara.df.gov.br
Gerência de Desenvolvimento Econômico e atendimento da Sala do Empreendedor
viviane.mello@guara.df.gov.br
Gerência de Obras (manutenção):
colic@guara.df.gov.br
– Recolhimento de entulho
– Tapa-buraco
– Manutenção e conservação da cidade
Gerência de Licenciamento:
– Consulta de viabilidade
– Licença para eventos
Recolhimento de materiais inutilizados (móveis velhos, eletrônicos): 9-9158 8705
Junta Militar
jsm@guara.df.gov.br
Gerência de Pessoas
gepes@guara.df.gov.br
Gerência de Projetos
andre.xavier@guara.df.gov.br
– Alvará e habite-se
– Adote uma praça
Gabinete: 3383 7242
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Administração Regional do Guará
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