Como saber sobre as área reservadas para polícia civil, educação, saúde, bombeiros e praças na Administração Regional do Guará ?
O Governo do Distrito Federal disponibiliza consulta pública dos dados solicitados no site do GDF, através do endereço: https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/mapa/, incluindo imagens de satélite, endereçamentos, dados georreferenciados do território e da população do DF, malha cicloviária, lotes escriturados, áreas passíveis de regularização, obras públicas, redes de infraestrutura, mapas e toda cartografia do DF em um único local, atualizadas de acordo com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo-LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019).
Preciso ir à Administração Regional do Guará para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessária a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
Porque a Viabilidade foi indeferida?
A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente, sendo indeferida as atividades não permitidas no local.
Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
O que é transparência pública?
A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população.
Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.
Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.
O que é SIC?
A Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de uma unidade física para registro dos pedidos de acesso à informação, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
No GDF o SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
O que é E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo do Distrito Federal.
O objetivo do Sistema e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O Sistema e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
Por meio do sistema é possível:
– registrar seu pedido;
– consultar as respostas recebidas;
– interpor recursos;
– apresentar reclamações;
– acompanhar o histórico dos pedidos;
– receber avisos por e-mail;
– entre outras ações.
Acesso: www.e-sic.df.gov.br
Quais são os prazos para respostas?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE Guara II - CEP: 71.025-900
BRASÍLIA - DF