06 de junho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais

Carta Digital

Como saber sobre as área reservadas para polícia civil, educação, saúde, bombeiros e praças na Administração Regional do Guará ?

O Governo do Distrito Federal disponibiliza consulta pública dos dados solicitados no site do GDF, através do endereço: https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/mapa/, incluindo imagens de satélite, endereçamentos, dados georreferenciados do território e da população do DF, malha cicloviária, lotes escriturados, áreas passíveis de regularização, obras públicas, redes de infraestrutura, mapas e toda cartografia do DF em um único local, atualizadas de acordo com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo-LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019).

Preciso ir à Administração Regional do Guará para dar início ao processo de licenciamento?

Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?

Para que o estabelecimento seja licenciado é necessária a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br

Porque a Viabilidade foi indeferida?

A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente, sendo indeferida as  atividades não permitidas no local.

Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?

O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:

– Viabilidade

– Coletor Nacional (DBE)

– Integrador (FCN/RE)

– Entrega de Documentação (JCDF)

– Inscrições Tributárias

– Licenciamento

O que é transparência pública?

A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população.

Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

O que é SIC?

A Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de uma unidade física para registro dos pedidos de acesso à informação, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

No GDF o SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

 b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

 c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O que é E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo do Distrito Federal.

O objetivo do Sistema e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O Sistema e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

Por meio do sistema é possível:

– registrar seu pedido;
– consultar as respostas recebidas;
– interpor recursos;
– apresentar reclamações;
– acompanhar o histórico dos pedidos;
– receber avisos por e-mail;
– entre outras ações.

Acesso: www.e-sic.df.gov.br 

Quais são os prazos para respostas? 

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.

Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

A Ouvidoria da Administração Regional do Guará possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora

 

Participar é um direito seu!

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

Para manifestações de ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horá- rios de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

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Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Atendimento presencial

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – ao lado da Feira do Guará   Guará II – Brasília – DF

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

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Atendimento presencial

SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – ao lado da Feira do Guará   Guará II – Brasília – DF

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

 

Requisitos e Documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

Þ Nome do requerente.

Þ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,  Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Þ Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida.

Þ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

 

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

 

 

 

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

· Cópias de documentos

· Gravação de mídias

· Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

 

 

Leis

Lei de Acesso à informação –  Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)

Regime Jurídico do GDF  (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)

Lei de Acesso à informação –  Federal (Lei Federal nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)

DECRETOS

Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)

Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO  nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

Supervisão técnica e a orientação normativa da STC – DF  (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)

Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2017)

 

 

 

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Leis Distritais:  

Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº. 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais:  

LEI nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

LEI nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:  

Decreto nº. 39.723/2019– Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas:  

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias:  

Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

Serviço de Ouvidoria

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui  (LINK 3).

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso
e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

 

Serviço de Ouvidoria

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

Þ NOMES de pessoas e empresas envolvidas

Þ QUANDO ocorreu o fato

Þ ONDE ocorreu o fato

Þ Quem pode TESTEMUNHAR

Þ Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

Þ Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Þ Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. 

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. 

 

Para manifestações de ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Horário de funcionamento do canal 162: de segunda a sexta-feira das 7h às 21h; sábado, domingo e feriados das 8h às 18h.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular

Atendimento presencial

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço:  Administração Regional do Guará – SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE, Guará II – ao lado da Feira do Guará. 

​Para obter informações públicas sobre o GDF

 

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o  que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC.  Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 .

Quero registrar agora  

Atendimento presencial

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço:  Administração Regional do Guará – SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE, Guará II – ao lado da Feira do Guará. 

 

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

No menu abaixo, você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão Administração Regional do Guará  nas versões cidadão, empresa e folder. 

Versão cidadão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Versão empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília

Normas e Regulamentações 

· Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)

· Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)

 

 

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

PARA VOCÊ

Carta de Serviços – cidadão

PARA EMPRESAS

 

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do Guará

Área Especial do CAVE – Guará II
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Telefone da recepção: 3383 7200

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus. 
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Aqui estão toda as linhas de ônibus com destino ao Guará. 

Número Descrição
157.8 Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei – CIRCULAR)
157 Circular Guará I – II / Parkshopping (QE 44 – SPMS – SOF Sul)
157.6 Guará I – II / Candangolândia / Park Shopping (Candagolâdia – SOF Sul)
157.1 Cidade Estrutural / Lúcio Costa / Guará I – II
157.9 Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei)
317 Setor M Norte / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (Free Park)
156.5 W3 Norte / Guará I – II (Avenida Central – Avenida Contorno Guará II)
346.1 QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia
346 QNR 5 (P2 Norte – Comercial – EPTG) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (ParkShopping)
346.1 QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia
092 Guará (Lúcio Costa – Av Contorno) / Núcleo Bandeirante / Taguatinga (EPNB – Pistão S-N – Av Central)
153.2 Rodoviária Plano Piloto / Eixo Sul / Guará I-II
0.090 Guará (QE 44) / Carrefour Norte / SAAN (Feira dos Importados)
156 Guará I – II / W3 Sul
178.1 Rodoviária do Plano Piloto / Guará I – II / Núcleo Bandeirante / Riacho Fundo / Candangolândia
347 Setor P Sul / Guará I – II / Núcleo Bandeirante
341

P Norte (Setor O – Expansão) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante

162.1 Rodoviária do Plano Piloto / Guará II (W3 Sul – Park QE 44)
154.3 Guará I – II / Esplanada dos Ministérios (Eixo)
156.8 Guará I – II (Av Contorno – Av Central) / W3 Norte
156.1 Guará I – II / Setor Policial / W3 Sul – Norte
167 L2 Sul e Norte (Esplanada) / Guará II-I
162.2 Guará I e II / Setor Policial Sul / W3 Sul / Esplanada
0.089 Ceilândia (M2 Norte-Sul) / Taguatinga (Taguatinga Centro) / Guará / Faculdade Euroamericana

Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.

É o serviço responsável em fornecer assistência para você cidadão, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis, cálculos, laudos, vistorias, atualizações de plantas topográficas, cota de soleira e levantamento de área pública.

Documentos necessários

– Requerimento preenchido no protocolo;

– RG e CPF;

– Certidão de ônus do imóvel

Como solicitar

Você primeiro deve preencher o Requerimento no Protocolo da Administração Regional do Guará, solicitando o estudo, levantamento ou medição topográfica. O documento será direcionado a Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC, que encaminhará a Secretaria Executiva das Cidades – SECID, que é o órgão responsável por realizar o serviço de levantamento/medição.

Custo

Gratuito
 

Local e horário de atendimento

Administração Regional do Guará

SRIA II – QE 25 – Área Especial do CAVE – 

Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará

 Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

 

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia. Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.

 

 

 

Visando maior transparência e aproximação com a comunidade guaraense, a Administração do Guará disponibiliza semanalmente, relatórios acerca dos serviços de manutenção e conservação da região, prestados à população. Uma das iniciativas de prestação de contas e respeito com o cidadão. Confira semana a semana de 2017.

 

23 a 27 de outubro 

16 a 20 de outubro 

9 a 13 de outubro 

2 a 6 de outubro 

25 a 29 de setembro

18 a 22 de setembro

11 a 15 de setembro

28 de agosto a 1° de setembro

21 a 25 de agosto

14 a 21 de agosto

07 a 11 de agosto 

24 de julho a 31 de julho

17 de julho a 21 de julho

10 de julho a 14 de julho

1 de julho a 9 de julho

19 de junho a 23 de junho

12 de junho a 17 de junho

05 de junho a 09 de junho

01 de junho a 02 de junho

22 de maio a 26 de maio

15 de maio a 19 de maio 

 08 de maio a 12 de maio 

01 de maio a 05 de maio

24 de abril a 28 de abril

17 de abril a 21 de abril

10 de abril a 14 de abril

3 de abril a 7 de abril de 2017

27 de março a 31 de março de 2017

20 de março a 24 de março de 2017

13 de março a 17 de março de 2017

6 demarço a 10 demarço de 2017

1° de março a 4 de março de 2017

20 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2017

13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2017

6 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2017

30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017

23 de janeiro a 28 de janeiro de 2017

16 de janeiro a 20 de janeiro de 2017

9 de janeiro a 13 de janeiro de 2017

2 de janeiro a 6 de janeiro de 2017

guara1

Central 162

Central Única de Atendimento Telefônico do Distrito Federal. Ligação gratuita!

Ouvidoria de Combate a corrupção: 0800-6449060

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. Registro anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (LINK 5).

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

Perguntas frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro? 

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

·                     nomes de pessoas e empresas envolvidas;

·                     tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

·                     se a pessoa pode comprová-lo;

·                     se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e

·                     se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:

  1. Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
  2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
  3. Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.    

 

Criação da Ouvidoria
DODF nº 194, de 05.10.2011 – DECRETO Nº 33.583, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Sigilo dos dados do cidadão
DODF nº 89, de 12.05.2004 – DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.     

Autoriza o registro de demandas anônimas
DODF Nº 202, de 21/10/2004 – PORTARIA CGDF Nº 48, de 19 DE OUTUBRO DE 2004

Estabelece os prazos para resposta ao cidadão
DODF nº 150, de 06.08.2004 – PORTARIA CGDF Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

Implanta o Sistema de Ouvidoria e informações em ambiente WEB – SOI WEB
DODF nº 109, de 09.06.2004 – PORTARIA CGDF Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 2004

Implanta o acesso gratuito à Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Cria o Comitê Consultivo da Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Baixa anexos:

Decreto_n_33.243

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