Estrutura da Administração Regional do Guará
DECRETO Nº 38.094 de 28 de março de 2017 aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do DF e dá outras providências.
Regimento interno: (Decreto nº 38.094)
Decreto nº 38.326 (Altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
I – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ
1. GABINETE
1.1. ASSESSORIA TÉCNICA
1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4. OUVIDORIA
1.5. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
2.1.2. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
2.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA
2.2. GERÊNCIA DE PESSOAS
2.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
3. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO
3.1. DIRETORIA DE OBRAS
3.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
3.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.2. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
3.2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
3.2.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
3.2.3. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO
4. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
4.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
4.1.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
4.1.2. GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
4.2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
4.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO
4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.2.3. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL
Veja abaixo o organograma da Administração ou clique aqui para abrir em PDF.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Taguatinga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇAO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
DECRETOS
DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
PORTARIAS
PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
QUEM É QUEM / CONTATOS
Administrador Regional do Guará
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe de Gabinete
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria de Comunicação
ascom@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria Jurídica
bruna.monique@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Coordenação de Administração Geral
coag@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 5
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção
colic@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 2
Coordenação de Desenvolvimento
codes@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 3
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
asplan@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Ouvidoria
Whatsapp (61) 98199-1064
(61) 3686-2425: ramal 8
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A Ouvidoria da Administração Regional do Guará possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
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RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Para manifestações de ouvidoria
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Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
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SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – ao lado da Feira do Guará Guará II – Brasília – DF
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Para obter informações públicas sobre o GDF
Via internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Atendimento presencial
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Requisitos e Documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
Þ Nome do requerente.
Þ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Þ Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Þ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .
ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
· Cópias de documentos
· Gravação de mídias
· Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (Lei Federal nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC – DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2017)
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Leis Distritais:
Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Lei nº. 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Leis Federais:
LEI nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
LEI nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decretos:
Decreto nº. 39.723/2019– Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.
Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.
Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.
Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.
Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.
Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.
Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portarias:
Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.
Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.
Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.
Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.
Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.
Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.
Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.
Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (LINK 3).
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso
e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Serviço de Ouvidoria
Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Þ NOMES de pessoas e empresas envolvidas
Þ QUANDO ocorreu o fato
Þ ONDE ocorreu o fato
Þ Quem pode TESTEMUNHAR
Þ Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Þ Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Þ Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Para manifestações de ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Ligue 162
Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Horário de funcionamento do canal 162: de segunda a sexta-feira das 7h às 21h; sábado, domingo e feriados das 8h às 18h.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Atendimento presencial
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço: Administração Regional do Guará – SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE, Guará II – ao lado da Feira do Guará.
Para obter informações públicas sobre o GDF
Via internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 .
Atendimento presencial
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço: Administração Regional do Guará – SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE, Guará II – ao lado da Feira do Guará.
Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
No menu abaixo, você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão Administração Regional do Guará nas versões cidadão, empresa e folder.
Versão cidadão
Versão empresa
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília
Normas e Regulamentações
· Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
· Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
PARA VOCÊ
PARA EMPRESAS
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE – Guará II
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Telefone da recepção: 3383 7200
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Aqui estão toda as linhas de ônibus com destino ao Guará.
Número | Descrição |
---|---|
157.8 | Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei – CIRCULAR) |
157 | Circular Guará I – II / Parkshopping (QE 44 – SPMS – SOF Sul) |
157.6 | Guará I – II / Candangolândia / Park Shopping (Candagolâdia – SOF Sul) |
157.1 | Cidade Estrutural / Lúcio Costa / Guará I – II |
157.9 | Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei) |
317 | Setor M Norte / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (Free Park) |
156.5 | W3 Norte / Guará I – II (Avenida Central – Avenida Contorno Guará II) |
346.1 | QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia |
346 | QNR 5 (P2 Norte – Comercial – EPTG) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (ParkShopping) |
346.1 | QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia |
092 | Guará (Lúcio Costa – Av Contorno) / Núcleo Bandeirante / Taguatinga (EPNB – Pistão S-N – Av Central) |
153.2 | Rodoviária Plano Piloto / Eixo Sul / Guará I-II |
0.090 | Guará (QE 44) / Carrefour Norte / SAAN (Feira dos Importados) |
156 | Guará I – II / W3 Sul |
178.1 | Rodoviária do Plano Piloto / Guará I – II / Núcleo Bandeirante / Riacho Fundo / Candangolândia |
347 | Setor P Sul / Guará I – II / Núcleo Bandeirante |
341 |
P Norte (Setor O – Expansão) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante |
162.1 | Rodoviária do Plano Piloto / Guará II (W3 Sul – Park QE 44) |
154.3 | Guará I – II / Esplanada dos Ministérios (Eixo) |
156.8 | Guará I – II (Av Contorno – Av Central) / W3 Norte |
156.1 | Guará I – II / Setor Policial / W3 Sul – Norte |
167 | L2 Sul e Norte (Esplanada) / Guará II-I |
162.2 | Guará I e II / Setor Policial Sul / W3 Sul / Esplanada |
0.089 | Ceilândia (M2 Norte-Sul) / Taguatinga (Taguatinga Centro) / Guará / Faculdade Euroamericana |
Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.
É o serviço responsável em fornecer assistência para você cidadão, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis, cálculos, laudos, vistorias, atualizações de plantas topográficas, cota de soleira e levantamento de área pública.
Documentos necessários
– Requerimento preenchido no protocolo;
– RG e CPF;
– Certidão de ônus do imóvel
Como solicitar
Você primeiro deve preencher o Requerimento no Protocolo da Administração Regional do Guará, solicitando o estudo, levantamento ou medição topográfica. O documento será direcionado a Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC, que encaminhará a Secretaria Executiva das Cidades – SECID, que é o órgão responsável por realizar o serviço de levantamento/medição.
Custo
Gratuito
Local e horário de atendimento
Administração Regional do Guará
SRIA II – QE 25 – Área Especial do CAVE –
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia. Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.
Visando maior transparência e aproximação com a comunidade guaraense, a Administração do Guará disponibiliza semanalmente, relatórios acerca dos serviços de manutenção e conservação da região, prestados à população. Uma das iniciativas de prestação de contas e respeito com o cidadão. Confira semana a semana de 2017.
3 de abril a 7 de abril de 2017
27 de março a 31 de março de 2017
20 de março a 24 de março de 2017
13 de março a 17 de março de 2017
6 demarço a 10 demarço de 2017
1° de março a 4 de março de 2017
20 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2017
13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2017
6 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2017
30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017
23 de janeiro a 28 de janeiro de 2017
16 de janeiro a 20 de janeiro de 2017
9 de janeiro a 13 de janeiro de 2017
2 de janeiro a 6 de janeiro de 2017
Central 162
Central Única de Atendimento Telefônico do Distrito Federal. Ligação gratuita!
Ouvidoria de Combate a corrupção: 0800-6449060
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (LINK 5).
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Perguntas frequentes
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
· nomes de pessoas e empresas envolvidas;
· tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
· se a pessoa pode comprová-lo;
· se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
· se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
Criação da Ouvidoria
DODF nº 194, de 05.10.2011 – DECRETO Nº 33.583, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Sigilo dos dados do cidadão
DODF nº 89, de 12.05.2004 – DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004
“Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.
Autoriza o registro de demandas anônimas
DODF Nº 202, de 21/10/2004 – PORTARIA CGDF Nº 48, de 19 DE OUTUBRO DE 2004
Estabelece os prazos para resposta ao cidadão
DODF nº 150, de 06.08.2004 – PORTARIA CGDF Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
Implanta o Sistema de Ouvidoria e informações em ambiente WEB – SOI WEB
DODF nº 109, de 09.06.2004 – PORTARIA CGDF Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 2004
Implanta o acesso gratuito à Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Comitê Consultivo da Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Baixa anexos:
Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE Guara II - CEP: 71.025-900
BRASÍLIA - DF