02 de junho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais

Ouvidoria

PERGUNTAS FREQUENTES DA ADMINISTRAÇÃO
29/07/21 às 11h15 - Atualizado em 25/11/22 às 11h11

Como saber sobre as área reservadas para polícia civil, educação, saúde, bombeiros e praças na Administração Regional do Guará ?

O Governo do Distrito Federal disponibiliza consulta pública dos dados solicitados no site do GDF, através do endereço: https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/mapa/, incluindo imagens de satélite, endereçamentos, dados georreferenciados do território e da população do DF, malha cicloviária, lotes escriturados, áreas passíveis de regularização, obras públicas, redes de infraestrutura, mapas e toda cartografia do DF em um único local, atualizadas de acordo com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo-LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019).

Preciso ir à Administração Regional do Guará para dar início ao processo de licenciamento?

Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?

Para que o estabelecimento seja licenciado é necessária a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br

Porque a Viabilidade foi indeferida?

A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente, sendo indeferida as  atividades não permitidas no local.

Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?

O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:

– Viabilidade

– Coletor Nacional (DBE)

– Integrador (FCN/RE)

– Entrega de Documentação (JCDF)

– Inscrições Tributárias

– Licenciamento

O que é transparência pública?

A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população.

Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

O que é SIC?

A Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de uma unidade física para registro dos pedidos de acesso à informação, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

No GDF o SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

 b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

 c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O que é E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo do Distrito Federal.

O objetivo do Sistema e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O Sistema e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

Por meio do sistema é possível:

– registrar seu pedido;
– consultar as respostas recebidas;
– interpor recursos;
– apresentar reclamações;
– acompanhar o histórico dos pedidos;
– receber avisos por e-mail;
– entre outras ações.

Acesso: www.e-sic.df.gov.br 

Quais são os prazos para respostas? 

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.

Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

A OUVIDORIA DO GUARÁ
11/07/18 às 17h10 - Atualizado em 31/08/21 às 15h00

A Ouvidoria da Administração Regional do Guará possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora

 

Participar é um direito seu!

PAINEL DE OUVIDORIA
18/01/18 às 17h39 - Atualizado em 31/08/21 às 15h09

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
18/01/18 às 17h00 - Atualizado em 31/08/21 às 15h09

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
18/01/18 às 16h35 - Atualizado em 31/08/21 às 15h13

Para manifestações de ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horá- rios de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora.

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Atendimento presencial

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – ao lado da Feira do Guará   Guará II – Brasília – DF

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

Atendimento presencial

SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – ao lado da Feira do Guará   Guará II – Brasília – DF

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

 

REQUISITOS E DOCUMENTOS
18/01/18 às 16h30 - Atualizado em 31/08/21 às 15h14

Requisitos e Documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

Þ Nome do requerente.

Þ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,  Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Þ Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida.

Þ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

PASSO A PASSO
18/01/18 às 16h18 - Atualizado em 31/08/21 às 15h24

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

 

 

 

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

· Cópias de documentos

· Gravação de mídias

· Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES
18/01/18 às 16h17 - Atualizado em 31/08/21 às 15h23

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas? Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

 

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  1.  nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  2.  tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  3.  se a pessoa pode comprová-lo;
  4.  se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  5.  se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.

 

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.. Quero fazer uma complementação agora.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
18/01/18 às 14h12 - Atualizado em 31/08/21 às 15h30

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Leis Distritais:  

Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº. 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais:  

LEI nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

LEI nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:  

Decreto nº. 39.723/2019– Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas:  

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias:  

Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

PLANO DE AÇÃO ANUAL
18/01/18 às 14h12 - Atualizado em 10/11/22 às 10h04

Plano de Ação Anual de Ouvidoria 2021 
Plano de Ação anual – 2022

 

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
18/01/18 às 14h11 - Atualizado em 24/01/23 às 16h45

Relatórios – 2019

Relatório Anual 2019 – Ouvidoria Guará 
 

Relatórios – 2020

Relatório Anual 2020 – Ouvidoria Guará 

 

Plano de Ação – 2021

Plano de Ação Anual 2021 Ouvidoria do Guará

 

Relatórios – 2021

Relatório de Ouvidoria – 1° Trimestre de 2021

Relatório de Ouvidoria – 2º Trimestre de 2021

 

Plano de Ação – 2022

Plano de Ação Anual 2022 Ouvidoria do Guará

 

Relatórios – 2022


Relatório de Ouvidoria – 1° Trimestre de 2022

Relatório de Ouvidoria – 2° Trimestre de 2022

Relatório de Ouvidoria – 3° Trimestre de 2022

Relatório de Ouvidoria – 4° Trimestre de 2022

 

 

 

 

Serviço de informações ao cidadão -Sic
18/01/18 às 14h10 - Atualizado em 26/08/21 às 16h44

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação. 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.


Atendimento Presencial:

Administração Regional do Guará

Endereço: Área Especial do CAVE – QE 25 – Guará II, ao lado da Feira do Guará
 

Horário de Atendimento

Segunda à sexta-feira
de 08h às 12h e 14h às 17h.

Tempo máximo de espera de 30 minutos. Atendimento prioritário a gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
     

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante:

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Conheça os demais serviços
18/01/18 às 14h00 - Atualizado em 10/07/20 às 17h26

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

No menu abaixo, você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão Administração Regional do Guará  nas versões cidadão, empresa e folder. 

Versão cidadão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Versão empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília

Normas e Regulamentações 

· Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)

· Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)

 

 

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