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Edital de Chamamento Público - CIRCULA CULTURA GUARÁ

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Edital de Chamamento Público - CIRCULA CULTURA GUARÁ

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02, DE XX DE ABRIL DE 2025

A Administração Regional do Guará, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, na Praça da Moda - SRIA II (Polo de Moda) - Guará, Brasília–DF, próximo ao evento "CIRCULA CULTURA GUARÁ​​", que ocorrerá nos dias 02, 03 e 04/05/2025, na Praça da Moda - SRIA II (Polo de Moda) - Guará, Brasília–DF.

As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 (vinte) vagas, com a metragem de 16m2 (4x4) para alimentação e bebidas.

As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 04 mesas plásticas com 04 cadeiras cada na área em frente a barraca.

1.DAS INSCRIÇÕES.

1.1. DIA: 29/04/2025 (terça-feira).

1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h.

1.3. LOCAL: Gerência de Licenciamento da Administração Regional do Guará na QE 25, Área Especial 1 do CAVE, Guará, Brasília - DF, CEP 71025-050.

1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Administração Regional do Guará, https://www.guara.df.gov.br/, ou pessoalmente na Gerência de Licenciamento da Administração Regional do Guará na QE 25, Área Especial 1 do CAVE, Guará, Brasília - DF, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone ou whatsapp (61) 98312-0299, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

2. DA MONTAGEM.

2.1. A montagem será a partir de 8:00h do dia 02/05/2025 e desmontagem dia 05/05/2025 a partir de 01:00h;

2.2. A medida da barraca para alimentação e bebidas é de 16m2 (4m x 4m).

3. DO OBJETO.

3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento "CIRCULA CULTURA GUARÁ​​":

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não-circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

20 (vinte)

XX

3.2. Os ambulantes contemplados com a autorização eventual deverão atuar necessariamente nos 03 (três) dias do evento, não sendo possível o fracionamento com outros ambulantes interessados.

3.3. Será concedida a autorização, preferencialmente, aos ambulantes da Região Administrativa do Guará.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar:

4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto;

4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência;

4.3. Licença ou alvará para atividade de ambulante ou food truck.

5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 04, de 08/01/2025 da Administração Regional do Guará;

5.2. O preço público no valor de R$ 0,28 por dia, a cada m², para barraca de 16m² (4 X 4);

5.3. Como o evento será de 03 (três) dias, o valor a ser cobrado pela utilização área pública será o valor de R$ 13,44 (treze reais e quarenta e quatro centavos);

5.4. O DAR eletrônico será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

6.1. Será reservado 01 (uma) vaga, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Administração Regional do Guará realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

7.2. O sorteio descrito no item anterior poderá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 30/04/2025 (quarta-feira), no sítio eletrônico da Administração Regional do Guará (https://www.guara.df.gov.br/).

8.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 01/05/2025 (quinta-feira), de 09:00h às 17:00h, na Gerência de Licenciamento da Administração Regional do Guará na QE 25, Área Especial 1 do CAVE, Guará, Brasília - DF, e será feita pessoalmente ao ambulante contemplado.

8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital;

8.4. Não será entregue autorização a terceiros e não poderá utilizar procuração para utilização de licença eventual, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018;

8.5. Em casos de contemplados com parentesco de 1°grau (marido, esposa ou companheiro e filho), será mantido apenas um, de acordo com Art. 16 da Lei 6.190/2018.

9. DAS PROIBIÇÕES.

9.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);

9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III (Estatuto do Índio);

9.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

9.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes;

9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.

10. DOS DEVERES.

10.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

10.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;

10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores.

10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência;

10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

11. DAS PENALIDADES.

11.1. Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar;

11.2. Apreensão de mercadorias;

11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

12. DA LOCALIZAÇÃO.

12.1 Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.