Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
Tipos de demandas
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Atendimento presencial
Administração Regional do Guará
SRIA QE 25 – Área Especial do CAVE
Ponto de referência: ao lado da Feira do Guará
Sala da Ouvidoria
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Manhã: 08h às 12h
Tarde: 14h às 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação.
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas
- (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão
(Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).
Garantias:
- Segurança;
- Restrição de acesso a dados pessoais;
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
- QUANDO ocorreu o fato;
- ONDE ocorreu o fato;
- Quem pode TESTEMUNHAR;
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Registro identificado:
- Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo:
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para denúncias:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações:
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