19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 15h34 - Atualizado em 4/12/17 às 9h49

Canteiro de obras e tapumes

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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Os elementos do canteiro de obras não podem:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.
     

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos

  • Requerimento padrão (disponível na administração);
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de construção
  • Projeto do canteiro de obras e tapume
  • Certidão Negativa de Débitos da Agefis;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de empresas e instituições
     

Custos

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Forma de solicitação do serviço

Presencialmente no protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a aentrega de toda a adocumentação exigida nos requisitos.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do Guará

Área Especial do CAVE – Guará II
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Telefone da recepção: 3383 7200

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público

Normas e Regulamentações

 

 

 

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