Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Os elementos do canteiro de obras não podem:
Requisitos
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
Documentos
Custos
Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Forma de solicitação do serviço
Presencialmente no protocolo da administração regional.
Etapas e prazos
Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a aentrega de toda a adocumentação exigida nos requisitos.
Atendimento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE – Guará II
Ponto de referência: ao lado da Feira Permanente do Guará
Telefone da recepção: 3383 7200
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público
Normas e Regulamentações
Administração Regional do Guará
Área Especial do CAVE Guara II - CEP: 71.025-900
BRASÍLIA - DF