19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Sobre a RA

            Ex-secretário executivo de Atendimento à Comunidade do governo Ibaneis Rocha, Artur Nogueira é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gestão Política e Ciências Políticas. Foi administrador regional do Paranoá, em 2009, deixando o cargo com mais de 70% de aprovação popular. Também fez história no Riacho Fundo I, onde foi administrador por duas vezes (2011 e 2013), com taxa de aprovação de 77% no fim do mandato. Foi chefe de gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e assessor de Relações Institucionais na Câmara dos Deputados.

            Artur Nogueira acumula ainda experiência de mais de três décadas anos na iniciativa privada, tendo sido executivo e diretor-presidente de um dos maiores grupos de serviços gerais e vigilância do Distrito Federal. É morador do Guará e tem uma relação de 34 anos com a cidade.

            Com perfil de ouvir a comunidade e priorizar a gestão compartilhada, o novo administrador do Guará possui entre suas principais características o estilo trabalhador, de ir para as ruas conhecer as demandas e tomar providências com presteza, sempre com foco na qualidade de vida, dignidade, conforto e segurança da população.

 

 

O objetivo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações é atender às necessidades de informação da instituição através de tecnologias que promovam a produtividade, agilidade, confiabilidade e inovação com colaboração, mobilidade e inteligência , no atendimento ao cidadão, proporcionando eficiência, eficácia e efetividade, com transparência, prezando sempre o princípio da economicidade e das boas práticas.

Para tanto, seu conteúdo contemplará diretrizes, metas, projetos e ações norteando o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação de maneira menos onerosa aos cofres públicos. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), com período de novembro de 2019 à dezembro de 2022, abrangerá o alinhamento das ações do Núcleo de Informática com as diretrizes dos Planejamentos Estratégicos de cada Setor da Administração Regional do Guará. O PDTIC será revisto anualmente, à luz da evolução das necessidades da organização e da inovação tecnológica. 

Publicação: 

DODF N°01 DE 02 DE JANEIRO 2023 – PÁGINA 02

Acesse o plano aqui.

 

Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006. (Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado).
Anexo I – Macrozoneamento >
Anexo II – Unidades de Conservação e Setores Urbanos 
Anexos III – Elementos Estruturadores 
Anexo IV – Projetos Especiais 
Anexo V – Hierarquia Viária 
Anexo VI – Uso do Solo 
Anexo VII – Coeficientes de Aproveitamento
Anexo VIII – Atividades Incômodas 
Anexo IX – Endereçamento 
Anexo X – Equipamentos Públicos Comunitários
Anexo XI – Afastamento de Divisas e Consulta à Vizinhança
Memória Técnica
Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

Atualizado em 31 de maio de 2022

Reuniões:

Ata de reunião 1 de 6 de outubro de 2021

Ata de reunião 2 de 19 de outubro de 2021

Ata de reunião 3 de 4 de novembro de 2021

Ata de reunião 4 de 7 de abril de 2022

Ata de reunião 5 de 26 de maio de 2022

Ata de reunião 6 de 28 de junho de 2022
Ata de reunião 7 de 07 de julho de 2022

Ata de reunião 01.2023 de 17 de abril de 2023

Ata de reunião 02.2023 de 02 de junho de 2023

 

 

Informações administrativas:

Substituições automáticas de servidores da Administração Regional

Processos correicionais finalizados na RA Guará

Ordem de serviço sobre criação do comitê:

OS_Comite_Interno_de_Governanca_Guara

Legislação correlata

– Lei nº 8.429, de 2/6/1992que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes públicosnos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

– Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011,  dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Decreto  n° 37.297, de 29 de abril de 2016 , aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

 

 

 

CONFIRA OS NOVOS DIAS E HORÁRIOS DA COLETA DE LIXO NO GUARÁ

Coleta Convencional

Descrição:

Serviço de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (lixo convencional úmido e misto) das residências e comércios assemelhados às residências, com volume diário, limitado a 120 litros de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma.

DIAS E HORÁRIOS DA COLETA DE ORGÂNICOS E REJEITOS

Formas de atendimento:

Acondicionar o lixo corretamente  (uma) hora antes do início do turno da coleta;

 

 

Requisitos:

Informe: Nome e endereço completo, CPF e telefone.

 

Restrições:

 

– Não dispor resíduos em lotes vagos e terrenos baldios;

– Embalar adequadamente vidros, latas e materiais pontiagudos e perfurocortantes.

 

Legislação:

  • – Lei 5.418/14 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

– Resolução Adasa nº 21/2016 – Estabelece Condições Gerais Prestação dos Serviços públicos de limpeza urbana e manejo de Resíduos Sólidos

 

Mais informações:

 

Serviço vinculado – PAPA-LIXO.

 

Coleta Seletiva

 

Descrição:

Serviço de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Recicláveis (papel, plástico, papelão, metal, isopor) das áreas urbanas do Distrito Federal.
 
Formas de atendimento:

Acondicionar o lixo corretamente  (uma) hora antes do início do turno da coleta;

 

DIAS E HORÁRIOS NO GUARÁ 

*Com informações do SLU

 

 

 

Arquivo 01

É o local, resultante de parceria do SEBRAE-DF com a Administração Regional do Guará, exclusivo para atendimento e suporte aos micros e pequenos empresários, cujo objetivo é servir como um canal facilitador para abertura do seu negócio e regularização das atividades informais. Com os serviços da sala, é possível:

  •  Obtenção do CNPJ
  •  Baixa do CNPJ do microempreendedor individual (MEI):
  •  Emissão do Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  •  Emissão e impressão de boletos INSS;
  •  Parcelamento de tributos atrasados do microempreendedor individual (MEI); 
  • Orientação e cadastro do projeto "Pequenos Reparos" do Governo do Distrito Federal;
  • Orientação sobre os cursos e oficinas oferecidos pela Administração do Guará em parceria com o Sebrae-DF e/ou outra instituição de ensino;
  • Informações para contratação de funcionários;
  • Orientações  sobre microcrédito e taxas especiais;

 

Documentos necessários

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Número do título de leitor, caso já tenha feito;
  • Imposto de renda de pessoa física, será necessário ter o número junto à Receita Federal;
  • Endereço completo onde está localizada a empresa e o endereço residencial.
     

Forma de solicitação

Na Sala do Empreendedor da Coordenação de Desenvolvimento (CODES), situada no interior da Administração Regional do Guará. 

 

Custo

Gratuito
 

Prazo

Imediato à solicitação.
 

Horário de atendimento

Administração Regional do Guará – Sala do Empreendedor
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h | 14h às 17h.
Endereço: QE 23 – Área Especial do CAVE
Ponto de referência: ao lado da Feira do Guará

 

Contatos

E-mail: saladoempreendedor@guara.df.gov.br
Telefone: 98199-1061 (funcional) ou 3686-2425 Ramal: 7290 / URA 4

 

Links importantes

Radar do SEBRAE

Loja do SEBRAE DF

Portal do Empreendedor do Governo Federal

Carta de Serviços

 

Gerente de Desenvolvimento Econômico/Agente de Desenvolvimento Territorial: Viviane Mello

Mês de outubro 2017

Mês de agosto 2017

Histórico

Inaugurada em 3 de março de 1990.

 

Localização

Área Especial do CAVE, Casa da Cultura

Guará II – Distrito Federal

CEP: 71060-230

 

Contato

Tel.: 3686-2425 – opção 5

 

Horário de funcionamento

A Biblioteca é aberta ao público e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Sala de Estudos funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

 

Estrutura física

Duas salas com acervo de livros e uma sala de estudos.

 

Acervo

Por volta de 8.000 livros distribuídos pelos seguintes assuntos:

-Literatura brasileira e estrangeira

-Gramática

-Língua estrangeira

-Artes

-Filosofia

-Direito

-Ciências Sociais

-Biografia

-Psicologia

-Religião

-Medicina e saúde

-Educação

-Matemática

-Economia

-Física

 

Empréstimo

 Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos:

-1 foto ¾ recente

-Comprovante de residência

-Apresentação da carteira de identidade

-1 referência de pessoa que tenha telefone fixo.

 

Regras para o empréstimo

Cada usuário poderá retirar até 3 livros durante 15 dias (com direito a renovação.

 


Mês de junho 2017

Mês de maio 2017

Mês de abril 2017

Mês de março 2017

Mês de fevereiro 2017

Mês de janeiro 2017

Mês de dezembro 2016

28 de novembro até 02 de dezembro

1- Mapa do Guará 

 

 

Estrutura da Administração Regional do Guará

DECRETO Nº 38.094 de 28 de março de 2017 aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do DF e dá outras providências.

Regimento interno: (Decreto nº 38.094)

Decreto nº 38.326 (Altera o Decreto nº 38.094)

Decreto 38.632 (Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
 

I – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4. OUVIDORIA

1.5. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.2. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

2.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA

2.2. GERÊNCIA DE PESSOAS

2.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

3. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO

3.1. DIRETORIA DE OBRAS

3.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS

3.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

3.2. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO

3.2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS

3.2.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS

3.2.3. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO

 

4. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

4.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO

4.1.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

4.1.2. GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

4.2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

4.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO

4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4.2.3. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL

 

Veja abaixo o organograma da Administração ou clique aqui para abrir em PDF.

 

 

Atualizado em 29 de março de 2023.

 

 

A Administração do Guará conta com uma central telefônica para atendimento a população. Ligye (61) 3686-2425 e selecione a opção desejada.

  • Opção 1: Protocolo
  • Opção 2: Alvarás, Obras e Licenciamento 
  • Opção 3: Ambulantes, Quiosques e Feira
  • Opção 4: Sala do Empreendedor
  • Opção 5: Locação de espaços da Administração
  • Opção 6: Junta de Serviço Militar
  • Opção 8: Ouvidoria
  • Opção 9: Gabinete do Administrador (Ou aguarde na linha para ser atendido)

 

Administrador Regional do Guará

Artur Nogueira

gab@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  9

 

Chefe de Gabinete

José Manoel de Medeiros Neto

gab@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  9

 

Chefe da Assessoria de Comunicação

João Rodrigues

ascom@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  9

 

Chefe da Assessoria Jurídica

Bruna Monique Rocha

bruna.monique@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  9


Coordenação de Administração Geral

Rodrigo Alves

coag@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  5

 

Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção

Ítalo Schneider

colic@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  2

 

Coordenação de Desenvolvimento

Washington Chaves

codes@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  3

 

Assessoria de Planejamento – ASPLAN

Vania Santana

asplan@guara.df.gov.br

(61) 3686-2425: ramal  9

 

Ouvidoria

George Arthur

​Whatsapp  (61) 98199-1064

(61) 3686-2425: ramal  8

 

Atualizado em 6 de junho de 2023.

             Após ligar no (61) 3686-2425, fique atento e selecione a opção desejada.

 

  • Opção 1: Protocolo
  • Opção 2: Alvarás, Obras e Licenciamento 
  • Opção 3: Ambulantes, Quiosques e Feira
  • Opção 4: Sala do Empreendedor
  • Opção 5: Locação de espaços da Administração
  • Opção 6: Junta de Serviço Militar
  • Opção 8: Ouvidoria
  • Opção 9: Gabinete do Administrador (Ou aguarde na linha para ser atendido)

 

Os contatos da CASA DA CULTURA, GERÊNCIA DE OBRAS E NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO são os números fixos:

  • 3550-6294 GCULT (Gerência de Cultura)
  • 3550-6328 GEOB (Assessorira da Gerência de Obras)
  • 3550-6295 NUMAP (Núcleo de Material e Patrimônio)

 


 

Bosque dos Eucaliptos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI Nº 2014, DE 28 DE JULHO DE 1998

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João de Deus) 

Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X. 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:

I – propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;

II – criar núcleo de educação ambiental;

III – proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

  • 1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.
  • 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.

Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.

Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.

Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 20.08.1998

bosque dos eucaliptos

Parque Denner

O Parque Denner não se localiza dentro de Unidade de Conservação. É vizinho da APA do Planalto Central, do Parque Ecológico Ezechias Heringer e do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos. Tem como infraestrutura pista de caminhada, parquinho e quadras.

O Parque possui uma nascente e trecho de campo de murundu alterado. É possível verificar que algumas áreas permanecem úmidas apesar das alterações que ocorreram dentro de sua poligonal e entorno. De modo geral, trata-se de UC com poucos atributos ambientais e grande uso da população.

Dentro do processo de recategorização há a sugestão para que seja classificado como Parque de Uso Múltiplo Denner.

Fonte: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

 

denner

 

Parque Ecológico Ezechias Heringer (Parque do Guará)

O Parque Ecológico Ezechias Heringer, com uma área de 306,44 hectares, está localizado dentro da Unidade de Conservação APA (Área de Proteção Ambiental) do Planalto Central. Abriga centenas de espécies de plantas, entre árvores, arbustos, flores, trepadeiras e cerca de 100 espécies de orquídeas catalogadas. Banhado pelo córrego Guará, é refúgio para algumas espécies de répteis, pequenos roedores e diversos tipos de pássaros. Seu nome homenageia o engenheiro pioneiro no estudo do Cerrado e suas orquídeas. A área onde está localizado foi um dos locais do DF em que o agrônomo e ambientalista Ezechias Heringer mais atuou, tendo observado variedades raras de orquídeas típicas do Cerrado e nativas desta região.

O frequentador do parque tem a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre essas espécies ao visitar o orquidário existente na unidade, espaço criado em homenagem ao estudioso, que recebeu o nome de Barjout Mirray Heringer, viúva do pesquisador.

Em torno do Parque, além da APA do Planalto Central, na qual ele se insere, existem a ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo, e os Parques Vivencial Denner e Ecológico e Vivencial dos Eucaliptos.

O parque possui atributos ambientais sensíveis como nascentes, córrego, campo de murundus e várias espécies endêmicas. Conta também com a presença de densa mata de galeria cerrado típico, que protege os recursos hídricos do local.

O Ezechias Heringer dispõe de estrutura para a prática de esporte individuais e coletivos, a exemplo de pista de cooper e ciclovia, quadras poliesportivas, quadra de vôlei de areia e Ponto de Encontro Comunitário (PEC), playground com oito brinquedos, três duchas, conjunto de bancos e lixeiras, guarita, banheiro ecológico, e Bosque Rio+20 com mudas do cerrado. Essas e outras melhorias em infraestrutura foram entregues à comunidade do Guará, em novembro de 2012, e foram feitas a partir da utilização de recursos das compensações ambientais e florestais e por meio da aplicação direta de recursos oriundos da iniciativa privada, somando um investimento total de R$ 2 milhões.

No processo de recategorização pelo qual estão passando todos os parques do Distrito Federal, administrados pelo IBRAM, com o objetivo de adequá-los às categorias previstas no Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC), o Parque Ezechias Heringer, hoje parque Ecológico, passará a ser parque distrital. O parecer dos técnicos, que estão trabalhando na recategorização, diz o seguinte sobre esta Unidade de Conservação: “Considerando os atributos e sua alta importância ambiental sugere-se que o Parque receba status de Unidade de Proteção Integral. Propõe-se sua recategorização como Parque Distrital Ezechias Heringer, com possibilidade de fusão com a Reserva Biológica do Guará, que praticamente tem atributos ecológicos semelhantes”.

O Ezechias Heringer possui Áreas ocupadas irregularmente, que passarão por processo de desocupação. O Parque chega a receber atualmente 300 pessoas nos finais de semana. Está localizado na QE 23, Guará II. A entrada é gratuita e é aberto diariamente das 6 às 18 horas.

Fonte: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

 

Parque Ecológico Ezechias Heringer

 

 

 

 

Regimento interno RA Decreto Nº 38.094 28.03.2017

DECRETO Nº 38.632, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.

A região administrativa do Guará foi fundada no dia 5 de maio de 1969 com o objetivo inicial de abrigar funcionários públicos do Governo do Distrito Federal. Com o passar dos anos e o crescimento populacional, o Guará alcançou grande desenvolvimento social e econômico, despontando como uma das regiões administrativas com a maior renda per capita do DF, segundo apontou o relatório da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2015, feito pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

O Guará é uma região consolidada, composta por uma classe média esclarecida, alto nível de escolaridade e poder aquisitivo elevado, o que garante aos moradores uma boa qualidade de vida.

Nos últimos 40 anos a cidade mudou muito, mas continua com o perfil bucólico e tranquilo. A maioria das casas originais construídas pela Shis (Sociedade Habitacional de Interesse Social) nas décadas de 60 e 70, deu lugar a casas com arquitetura diferenciada, sobrados e condomínios de bom nível, evidenciando o crescimento socioeconômico de sua população.

Alterações recentes no Plano Diretor da região administrativa permitiram também a construção de prédios de apartamentos de luxo de até 20 andares e de novas quadras residenciais em áreas limítrofes à Candangolândia e ao Núcleo Bandeirante.

Fotos: Arquivo Público do Distrito Federal 

História do Guará

Mapa do site Dúvidas frequentes