19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Serviços

Fundada em 24 de maio de 2013, a Casa da Cultura está localizada na Área Especial do Cave, QE 23 – Guará II, ao lado do Ginásio de Esportes. 

O prédio possui  seis salas no térreo para oficinas de, dança, teatro, música, artes plásticas e leitura e uma sala grande para exposições de artes plásticas localizada no andar superior. No prédio funciona também a parte administrativa da Gerência de Cultura. Na frente da Casa, foi concebido um espaço para receber eventos artísticos, como saraus e outras intervenções culturais.

No primeiro pavimento, está  a Biblioteca Pública do Guará, a Gerência de Cultura do Guará e o Conselho Regional de Cultura, além dos banheiros sendo um com acessibilidade.

No segundo piso, há uma sala de dança com espelhos, e duas salas para cursos e oficinas variadas como música, teatro e palestras e 1 salão para exposições, saraus, palestras, cursos, oficinas, rodas de conversas e encontros.
O local recebia em torno de 60 pessoas diariamente, entre usuários da biblioteca, visitantes e frequentadores dos cursos e oficinas oferecidos no local.

Biblioteca

No interior da Casa da Cultura, há uma biblioteca para a comunidade e uma sala de estudos.


Acervo

Por volta de 8.000 livros distribuídos pelos seguintes assuntos:

-Literatura brasileira e estrangeira

-Gramática

-Língua estrangeira

-Artes

-Filosofia

-Direito

-Ciências Sociais

-Biografia

-Psicologia

-Religião

-Medicina e saúde

-Educação

-Matemática

-Economia

-Física

 

Empréstimo

 Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos:

-1 foto ¾ recente

-Comprovante de residência

-Apresentação da carteira de identidade

-1 referência de pessoa que tenha telefone fixo.
 

Regras para o empréstimo

Cada usuário poderá retirar até 3 livros durante 15 dias (com direito a renovação.

 

(atualizada em junho/2020)

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
 
O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
 
Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral.

 

 

 

 

De segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema OUVDF aqui

Segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00h;

QE 25 – Área Especial do CAVE (ao lado da Feira do Guará)


Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão

•    São dez (10) dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

•    São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Qual o prazo para responder denúncias

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
 
– Garantias:
– Segurança;
– Restrição de acesso a dados pessoais;
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
– Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
 
Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
 
Registro Identificado

– Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas;
– CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ;
– CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte;
– Carteira de Trabalho;
– Carteira Funcional;
– Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
– Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
 
Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012 – goo.gl/ED3mnW

Decreto nº 36.462/2015 – goo.gl/Eoa3zw

Instrução Normativa nº 01/2017 – goo.gl/qrWpXY

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados,  tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

PROTOCOLO

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do trâmite documental.

Prazos

3 dias úteis para desarquivamento de processos.

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional do Guará – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383 7228// 3383 7223
Endereço: SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – Guará II

ATENDIMENTO

A Administração Regional do Guará  funciona no SRIA II QE 25 – Área Especial do CAVE – Guará II – Brasília – DF

Horário: das 8h às 18 h

Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.

LINHAS DE ÔNIBUS

Aqui estão toda as linhas de ônibus com destino ao Guará.

Número Descrição
157.8 Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei – CIRCULAR)
157 Circular Guará I – II / Parkshopping (QE 44 – SPMS – SOF Sul)
157.6 Guará I – II / Candangolândia / Park Shopping (Candagolâdia – SOF Sul)
157.1 Cidade Estrutural / Lúcio Costa / Guará I – II
157.9 Guará II – I (Via Central) / Cidade Estrutural (Via Jóquei)
317 Setor M Norte / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (Free Park)
156.5 W3 Norte / Guará I – II (Avenida Central – Avenida Contorno Guará II)
346.1 QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia
346 QNR 5 (P2 Norte – Comercial – EPTG) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante (ParkShopping)
346.1 QNR 05 (Via Leste – Hélio Prates – EPTG) / Guará I-II / Cadangolândia
092 Guará (Lúcio Costa – Av Contorno) / Núcleo Bandeirante / Taguatinga (EPNB – Pistão S-N – Av Central)
153.2 Rodoviária Plano Piloto / Eixo Sul / Guará I-II
0.090 Guará (QE 44) / Carrefour Norte / SAAN (Feira dos Importados)
156 Guará I – II / W3 Sul
178.1 Rodoviária do Plano Piloto / Guará I – II / Núcleo Bandeirante / Riacho Fundo / Candangolândia
347 Setor P Sul / Guará I – II / Núcleo Bandeirante
341

P Norte (Setor O – Expansão) / Guará I-II / Núcleo Bandeirante

162.1 Rodoviária do Plano Piloto / Guará II (W3 Sul – Park QE 44)
154.3 Guará I – II / Esplanada dos Ministérios (Eixo)
156.8 Guará I – II (Av Contorno – Av Central) / W3 Norte
156.1 Guará I – II / Setor Policial / W3 Sul – Norte
167 L2 Sul e Norte (Esplanada) / Guará II-I
162.2 Guará I e II / Setor Policial Sul / W3 Sul / Esplanada
0.089 Ceilândia (M2 Norte-Sul) / Taguatinga (Taguatinga Centro) / Guará / Faculdade Euroamericana

Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.

 

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação. 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.


Atendimento Presencial:

Administração Regional do Guará

Endereço: Área Especial do CAVE – QE 25 – Guará II, ao lado da Feira do Guará
 

Horário de Atendimento

Segunda à sexta-feira
de 08h às 12h e 14h às 17h.

Tempo máximo de espera de 30 minutos. Atendimento prioritário a gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
     

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante:

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

PARA VOCÊ

Carta de Serviços – cidadão

PARA EMPRESAS

 

 

Projeto Biguá recebe óleo de cozinha

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O projeto Biguá existe desde 2008 e os recursos são financiados pela Agência Brasileira de Inovação (Finep). Foram distribuídos 25 pontos que recebem os resíduos de fritura, distribuídos por 19 regiões administrativas, entre elas, a Administração do Guará, localizada ao lado da Feira e que já está recebendo os rejeitos do óleo de cozinha.

Locais onde a utilização do óleo é significativamente maior, como em bares, restaurantes e condomínios, podem se cadastrar como parceiros do projeto pelo telefone (61) 3214-7989 ou pelo e-mail projetobigua@caesb.df.gov.br

Confira os dias e horários da coleta seletiva na sua quadra.

 

Caso o serviço não esteja sendo plenamente executado na sua região, procure a nossa Ouvidoria e registre a sua manifestação, utilizando o 162, via internet http://www.ouvidoria.df.gov.br/ ou pessoalmente na Administração Regional. 

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A licença de funcionamento é imprescindível para a manutenção dos serviços prestados pelos estabelecimentos e pode ser solicitado de duas formas: acessando o endereço eletrônico do Registro de Licenciamento de Empresas – RLE (http://rle.empresasimples.gov.br/) ou presencialmente, no balcão de atendimento da Administração Regional.Em ambas situações, será realizada a consulta de viabilidade, fase essencial para abertura do processo e que tem tempo máximo de cinco dias úteis para resposta. Esse mesmo prazo vale também para a entrega da licença, após o cumprimento de todas as exigências referentes à documentação e vistorias. 

Os interessados em informações complementares, podem entrar em contato com a Administração Regional pelo 3383-7283.

 

Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006. (Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado).
Anexo I – Macrozoneamento >
Anexo II – Unidades de Conservação e Setores Urbanos 
Anexos III – Elementos Estruturadores 
Anexo IV – Projetos Especiais 
Anexo V – Hierarquia Viária 
Anexo VI – Uso do Solo 
Anexo VII – Coeficientes de Aproveitamento
Anexo VIII – Atividades Incômodas 
Anexo IX – Endereçamento 
Anexo X – Equipamentos Públicos Comunitários
Anexo XI – Afastamento de Divisas e Consulta à Vizinhança
Memória Técnica

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

Fonte: Secretaria de Estado de  Desenvolvimento Urbano e de Habitação – SEDUH

Mapa do site Dúvidas frequentes