19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Bosque dos Eucaliptos

Bosque dos Eucaliptos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI Nº 2014, DE 28 DE JULHO DE 1998

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João de Deus) 

Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X. 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:

I – propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;

II – criar núcleo de educação ambiental;

III – proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

  • 1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.
  • 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.

Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.

Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.

Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 20.08.1998

bosque dos eucaliptos

Mapa do site Dúvidas frequentes