19 de maio

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CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS DO GUARÁ AO CIDADÃO
30/08/18 às 16h08 - Atualizado em 8/06/20 às 12h48

(atualizada em junho/2020)

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
30/08/18 às 16h07 - Atualizado em 26/08/21 às 17h15

 

SERVIÇOS PARA EMPRESAS
30/08/18 às 16h06 - Atualizado em 23/06/20 às 17h12
Ouvidoria
30/08/18 às 16h04 - Atualizado em 29/05/23 às 13h26

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
 
O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
 
Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral.

 

 

 

 

De segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema OUVDF aqui

Segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00h;

QE 25 – Área Especial do CAVE (ao lado da Feira do Guará)


Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão

•    São dez (10) dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

•    São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Qual o prazo para responder denúncias

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
 
– Garantias:
– Segurança;
– Restrição de acesso a dados pessoais;
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
– Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
 
Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
 
Registro Identificado

– Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas;
– CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ;
– CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte;
– Carteira de Trabalho;
– Carteira Funcional;
– Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
– Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
 
Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012 – goo.gl/ED3mnW

Decreto nº 36.462/2015 – goo.gl/Eoa3zw

Instrução Normativa nº 01/2017 – goo.gl/qrWpXY

 

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
30/08/18 às 15h53 - Atualizado em 15/06/20 às 17h56

Dê sua opinião

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Serviço de informações ao cidadão -Sic
18/01/18 às 14h10 - Atualizado em 26/08/21 às 16h44

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação. 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.


Atendimento Presencial:

Administração Regional do Guará

Endereço: Área Especial do CAVE – QE 25 – Guará II, ao lado da Feira do Guará
 

Horário de Atendimento

Segunda à sexta-feira
de 08h às 12h e 14h às 17h.

Tempo máximo de espera de 30 minutos. Atendimento prioritário a gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
     

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante:

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

IMPRIMA AQUI SUA CARTA DE SERVIÇO
9/11/17 às 10h30 - Atualizado em 25/08/21 às 10h03

PARA VOCÊ

Carta de Serviços – cidadão

PARA EMPRESAS

 

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